Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS?
Todos os segurados do INSS têm direito ao auxílio-doença, desde que estejam temporariamente incapacitados para o trabalho e cumpram determinados requisitos.
Os principais requisitos incluem a condição de segurado, ou seja, o trabalhador deve estar vinculado ao sistema previdenciário e manter suas contribuições em dia.
Em casos de trabalhadores que tenham perdido a condição de segurado, existe a possibilidade de “recuperação da qualidade de segurado” após certo período de contribuição.
A incapacidade temporária, comprovada através de exame pericial do INSS, é outro requisito fundamental. Essa comprovação deve ser feita mediante laudos médicos, exames e outros documentos que demonstrem que o segurado está impossibilitado de exercer suas atividades.
Além disso, em casos específicos, trabalhadores que atuam em condições insalubres ou de alta periculosidade podem ter o prazo de carência reduzido.
Doenças graves como câncer, tuberculose ativa, esclerose múltipla e HIV/Aids, entre outras, também dispensam o tempo de carência, considerando a urgência de tratamento e o impacto dessas condições na capacidade de trabalho.